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0001000-61.2026.8.16.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001000-61.2026.8.16.0209 Processo: 0001000-61.2026.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.600,00 Polo Ativo(s): RODRIGO MACEDO DE LIMA Polo Passivo(s): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/95). Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o parecer do(a) Douto(a) Juiz(a) Leigo(a) (mov. 27.1). Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c as disposições do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito Substituta

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