Publicações do processo

0001000-59.2023.5.11.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001000-59.2023.5.11.0014 RECLAMANTE: DANIEL ALEJANDRO VALERO PIRELA RECLAMADO: DUVALE COMERCIO E SERVICOS DE ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd52de4 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a petição da parte exequente (Id. 6f1d744), que informa o insucesso das tentativas anteriores de constrição de bens pelos convênios SISBAJUD e RENAJUD, e requer o prosseguimento da execução com a utilização de novas ferramentas de investigação patrimonial; DECIDO: I. Determinar a imediata realização de pesquisa de bens e de vínculos patrimoniais em nome da executada, por meio dos sistemas SNIPER, BACEN-CCS e CENSEC. II. Juntados os resultados das pesquisas aos autos, intimar a parte exequente para que tome ciência e, no prazo de 10 (dez) dias, indique os meios efetivos para o prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito. III. Restando infrutíferas as medidas ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DUVALE COMERCIO E SERVICOS DE ELETRICA LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001000-59.2023.5.11.0014 RECLAMANTE: DANIEL ALEJANDRO VALERO PIRELA RECLAMADO: DUVALE COMERCIO E SERVICOS DE ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd52de4 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a petição da parte exequente (Id. 6f1d744), que informa o insucesso das tentativas anteriores de constrição de bens pelos convênios SISBAJUD e RENAJUD, e requer o prosseguimento da execução com a utilização de novas ferramentas de investigação patrimonial; DECIDO: I. Determinar a imediata realização de pesquisa de bens e de vínculos patrimoniais em nome da executada, por meio dos sistemas SNIPER, BACEN-CCS e CENSEC. II. Juntados os resultados das pesquisas aos autos, intimar a parte exequente para que tome ciência e, no prazo de 10 (dez) dias, indique os meios efetivos para o prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito. III. Restando infrutíferas as medidas ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALEJANDRO VALERO PIRELA

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