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0000999-98.2026.5.18.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000999-98.2026.5.18.0103 AUTOR: FRANCISCO VALERIO DA PAZ RÉU: VITORIA FORROS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3740640 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante, em audiência inicial, pugnou pela conversão do rito processual de Sumaríssimo para Ordinário, com notificação da primeira reclamada por edital. A segunda reclamada registrou protestos e requereu o arquivamento do feito. Pois bem. Nos termos do art. 852-B da CLT, cabe ao autor indicar o correto endereço do reclamado, não sendo possível, no rito sumaríssimo, a citação por edital. Contudo, fato é que, obrigar o reclamante a ajuizar nova demanda unicamente porque a notificação enviada ao reclamado foi frustrada viola o princípio da celeridade e economia processual, ademais quando a pesquisa realizada pela Secretaria deste Juízo não encontrou outro endereço da primeira reclamada senão aquele consignado na petição inicial (id 5176fe7. Desta forma, acolho o requerimento formulado pelo reclamante e converto o rito processual para que o presente feito tramite sob o Rito Ordinário, com notificação da primeira reclamada por edital. Atente-se à Secretaria para a necessidade de retificação das informações lançadas no PJE atinentes ao rito processual. Encaminhe-se o feito ao Cejusc de Rio Verde para inclusão na pauta de audiência inicial. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REI EMPREENDIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000999-98.2026.5.18.0103 AUTOR: FRANCISCO VALERIO DA PAZ RÉU: VITORIA FORROS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3740640 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante, em audiência inicial, pugnou pela conversão do rito processual de Sumaríssimo para Ordinário, com notificação da primeira reclamada por edital. A segunda reclamada registrou protestos e requereu o arquivamento do feito. Pois bem. Nos termos do art. 852-B da CLT, cabe ao autor indicar o correto endereço do reclamado, não sendo possível, no rito sumaríssimo, a citação por edital. Contudo, fato é que, obrigar o reclamante a ajuizar nova demanda unicamente porque a notificação enviada ao reclamado foi frustrada viola o princípio da celeridade e economia processual, ademais quando a pesquisa realizada pela Secretaria deste Juízo não encontrou outro endereço da primeira reclamada senão aquele consignado na petição inicial (id 5176fe7. Desta forma, acolho o requerimento formulado pelo reclamante e converto o rito processual para que o presente feito tramite sob o Rito Ordinário, com notificação da primeira reclamada por edital. Atente-se à Secretaria para a necessidade de retificação das informações lançadas no PJE atinentes ao rito processual. Encaminhe-se o feito ao Cejusc de Rio Verde para inclusão na pauta de audiência inicial. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VALERIO DA PAZ

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