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TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000999-84.2026.5.10.0018 EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO NERY DE OLIVEIRA EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7b039 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO em 20 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual (petição inicial, ID. 0342659) decorrente de título executivo judicial constituído na ação coletiva nº 0001924-37.2013.5.10.0018. O substituído que promove a presente ação, anexou à petição inicial cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência, cópia da sentença coletiva/acórdãos, certidão de trânsito em julgado, rol de substituído. Porém, verifico que a parte exequente apresentou planilha de cálculos, porém não anexou o respectivo arquivo em formato PJC (PJe-Calc), indispensável para a conferência da conta pela Secretaria e eventual impugnação específica, bem como atualização de cálculos. Cadastre-se um dos patronos da reclamada da ação principal nos autos. Concedo ao Sindicato Autor, o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, a fim de anexar ao processo o arquivo PJC dos cálculos apresentados, sob pena de extinção. À Secretaria para que proceda à retificação da classe processual para "Ação de Cumprimento de Sentença em Ação Coletiva", conforme a estrutura de classes do sistema PJe. Intime-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000999-84.2026.5.10.0018 EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO NERY DE OLIVEIRA EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7b039 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO em 20 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual (petição inicial, ID. 0342659) decorrente de título executivo judicial constituído na ação coletiva nº 0001924-37.2013.5.10.0018. O substituído que promove a presente ação, anexou à petição inicial cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência, cópia da sentença coletiva/acórdãos, certidão de trânsito em julgado, rol de substituído. Porém, verifico que a parte exequente apresentou planilha de cálculos, porém não anexou o respectivo arquivo em formato PJC (PJe-Calc), indispensável para a conferência da conta pela Secretaria e eventual impugnação específica, bem como atualização de cálculos. Cadastre-se um dos patronos da reclamada da ação principal nos autos. Concedo ao Sindicato Autor, o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, a fim de anexar ao processo o arquivo PJC dos cálculos apresentados, sob pena de extinção. À Secretaria para que proceda à retificação da classe processual para "Ação de Cumprimento de Sentença em Ação Coletiva", conforme a estrutura de classes do sistema PJe. Intime-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO NERY DE OLIVEIRA
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