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0000999-80.2017.5.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 8ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000999-80.2017.5.19.0008 AUTOR: AMANDA TENORIO DE CERQUEIRA RÉU: VIDA-CENTRO DE ESTUDOS PEDAGOGICOS DE MACEIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e8baa proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o teor da Sentença de Id aa4dacd, indefiro o requerimento de Id 0411d96. 2. Permaneçam os autos sobrestados por 02 anos, aguardando manifestação da exequente, dando início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2.º do art. 11-A da CLT). MACEIO/AL, 10 de setembro de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA TENORIO DE CERQUEIRA

  2. Intimação

    TRT19 · 8ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000999-80.2017.5.19.0008 AUTOR: AMANDA TENORIO DE CERQUEIRA RÉU: VIDA-CENTRO DE ESTUDOS PEDAGOGICOS DE MACEIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad175f proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o teor da certidão do Registro de Imóveis juntada aos autos, verifica-se que os direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel de matrícula nº 184.100 encontram-se gravados por indisponibilidades e que o bem já foi objeto de penhora no processo nº 0000823-22.2022.5.19.0010, conforme averbação R.7 da matrícula, com avaliação de R$ 600.000,00. 2. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da existência da penhora anteriormente realizada, indicando, caso persista o interesse na constrição, se pretende a penhora no rosto daqueles autos e a reserva de eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito ali executado. 3. Após, voltem conclusos. MACEIO/AL, 03 de setembro de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA TENORIO DE CERQUEIRA

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