2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000999-52.2022.8.26.0431/SP EXEQUENTE: I C B C - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO SOARES BERGONSO (OAB SP164274) ADVOGADO(A): MARIANA MAIA (OAB SP230224) ADVOGADO(A): DANIEL LOPES CICHETTO (OAB SP244936) ADVOGADO(A): RENATA MAILIO MARQUEZI (OAB SP308192) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A firma mercantil individual não tem personalidade jurídica de uma sociedade, razão pela qual o empresário individual, além dos bens existentes no estabelecimento comercial, também responde com seu patrimônio particular pelos débitos da empresa, não havendo necessidade da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, portanto defiro o pedido da credora. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos a planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito, bem como comprove o recolhimento das respectivas taxas necessárias para realização das pesquisas. Após, proceda-se às consultas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome de Maria Teresa de Oliveira. Resultando frutíferas as diligências, providencie a exequente o necessário para intimação da executada. Caso as diligências restem inteiramente infrutíferas, dê-se vista imediata à parte credora para requerer o que de direito em termos de prosseguimento útil da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.