Publicações do processo

0000999-37.2025.5.12.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000999-37.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: JAYNARA PAES VIEIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d09cb proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no Id3451819 e seguintes, o qual integrará a sentença de Id60736ee para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$38.140,09, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$762,80, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida. CRICIUMA/SC, 01 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000999-37.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: JAYNARA PAES VIEIRA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d09cb proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no Id3451819 e seguintes, o qual integrará a sentença de Id60736ee para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$38.140,09, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$762,80, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida. CRICIUMA/SC, 01 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAYNARA PAES VIEIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.