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0000999-34.2008.8.05.0041

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000999-34.2008.8.05.0041 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO AUTOR: EDNILSON AMORIM DOS SANTOS e outros Advogado(s): MICHELLE GODINHO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA26486), LUIZ LOPES DA COSTA (OAB:RJ141119) REU: JOAO JOSE DE CARVALHO DANTAS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Analiso o pedido de dilação de prazo formulado na petição de ID nº 519435486. A parte autora requereu a concessão de mais 60 (sessenta) dias para cumprimento da determinação de regularização do polo ativo. Considerando o tempo já decorrido, bem como a complexidade inerente à abertura de inventário e à regularização da representação processual, defiro o pedido formulado. Todavia, observo que tanto o prazo originalmente concedido quanto a prorrogação deferida já se encontram há muito esgotados, sem que tenha havido o efetivo cumprimento da determinação judicial, circunstância que evidencia a necessidade de adoção de providência definitiva. Nesse contexto, intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova a efetiva regularização do polo ativo, mediante a juntada da documentação pertinente e comprovação da abertura do inventário ou habilitação processual adequada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, §1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito em Substituição

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