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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000999-32.2026.5.09.0594 AUTOR: DARCI GOMES FERREIRA RÉU: MAGNUS BRASIL TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1100f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ex positis, decide-se, nos termos da fundamentação, rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, extinguir o processo em relação ao pedido para pagamento dos depósitos fundiários inadimplidos de uma coletividade, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar MAGNUS BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, subsidiariamente, ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. a pagar ao autor DARCI GOMES FERREIRA os direitos previstos no item “Parcelas rescisórias”. Observem-se os critérios constantes da fundamentação quanto aos abatimentos, juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários. Deferem-se honorários advocatícios, nos termos fundamentados. Liquidação mediante cálculos. Concede-se à parte autora o benefício da justiça gratuita. Tratando-se de rito sumaríssimo, observe-se a limitação do pedido. Custas pelas rés, no importe de R$ 200,00 sobre o valor provisório da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAGNUS BRASIL TECNOLOGIA LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000999-32.2026.5.09.0594 AUTOR: DARCI GOMES FERREIRA RÉU: MAGNUS BRASIL TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1100f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ex positis, decide-se, nos termos da fundamentação, rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, extinguir o processo em relação ao pedido para pagamento dos depósitos fundiários inadimplidos de uma coletividade, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar MAGNUS BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, subsidiariamente, ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. a pagar ao autor DARCI GOMES FERREIRA os direitos previstos no item “Parcelas rescisórias”. Observem-se os critérios constantes da fundamentação quanto aos abatimentos, juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários. Deferem-se honorários advocatícios, nos termos fundamentados. Liquidação mediante cálculos. Concede-se à parte autora o benefício da justiça gratuita. Tratando-se de rito sumaríssimo, observe-se a limitação do pedido. Custas pelas rés, no importe de R$ 200,00 sobre o valor provisório da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DARCI GOMES FERREIRA
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