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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0000999-10.2025.5.05.0002 RECORRENTE: JOAO PEDRO DE SOUZA REIS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO PEDRO DE SOUZA REIS E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000999-10.2025.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO VÁLIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 DO TST. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. RECURSO DO RECLAMANTE NÃO PROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada (empresa em recuperação judicial) contra sentença que indeferiu horas extras, reflexos, intervalo intrajornada, rescisão indireta, e acolheu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, além de condenar a primeira ao pagamento de multas e diferenças salariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir a validade dos controles de jornada e a existência de horas extras e intervalos; (ii) estabelecer a validade do pedido de demissão e a possibilidade de reversão em rescisão indireta; (iii) determinar se a recuperação judicial afasta a multa do art. 477, § 8º, da CLT e as normas sobre juros e correção monetária aplicáveis; (iv) verificar a natureza salarial de verba variável e a responsabilidade subsidiária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade dos cartões de ponto, quando dotados de variabilidade e preenchidos via login/logout, transfere ao empregado o ônus de provar sua invalidade, encargo do qual não se desincumbiu (art. 818, I, CLT). 4. O pedido de demissão, como negócio jurídico, possui presunção de validade, sendo ônus do empregado provar vício de vontade, o que não ocorreu. 5. A Súmula 331, IV, do TST fundamenta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços que se beneficia da força de trabalho. 6. A empresa em recuperação judicial não está isenta da multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme reafirmado pelo Tema 139 do TST. 7. Pagamentos variáveis baseados em metas e indicadores possuem natureza de comissão, sendo devidos os reflexos em RSR, nos termos da Súmula 27 do TST. 8. A prova da regularidade dos depósitos de FGTS é encargo da empregadora (Súmula 461 do TST). 9. Os juros e a correção monetária de créditos trabalhistas contra empresa em recuperação judicial devem ser limitados à data do pedido de processamento da recuperação, observando-se os termos do plano de recuperação homologado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso do reclamante não provido e recurso da reclamada provido em parte. Tese de julgamento: 1. Registros de ponto com variabilidade gozam de presunção de veracidade, cabendo ao empregado a prova de fraude. 2. A recuperação judicial não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. 3. Os juros e correção monetária de créditos concursais devem observar a data do ajuizamento da recuperação judicial, respeitando o plano de recuperação homologado. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º, 467, 477, § 8º, 818, I; Lei nº 11.101/2005, art. 59; CPC, art. 927, III. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 27, Súmula 331, IV, Súmula 461; TST, Tema 139; TRT5, Proc. 0000549-71.2020.5.05.0025. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0000999-10.2025.5.05.0002 RECORRENTE: JOAO PEDRO DE SOUZA REIS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO PEDRO DE SOUZA REIS E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000999-10.2025.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO VÁLIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 DO TST. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. RECURSO DO RECLAMANTE NÃO PROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada (empresa em recuperação judicial) contra sentença que indeferiu horas extras, reflexos, intervalo intrajornada, rescisão indireta, e acolheu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, além de condenar a primeira ao pagamento de multas e diferenças salariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir a validade dos controles de jornada e a existência de horas extras e intervalos; (ii) estabelecer a validade do pedido de demissão e a possibilidade de reversão em rescisão indireta; (iii) determinar se a recuperação judicial afasta a multa do art. 477, § 8º, da CLT e as normas sobre juros e correção monetária aplicáveis; (iv) verificar a natureza salarial de verba variável e a responsabilidade subsidiária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade dos cartões de ponto, quando dotados de variabilidade e preenchidos via login/logout, transfere ao empregado o ônus de provar sua invalidade, encargo do qual não se desincumbiu (art. 818, I, CLT). 4. O pedido de demissão, como negócio jurídico, possui presunção de validade, sendo ônus do empregado provar vício de vontade, o que não ocorreu. 5. A Súmula 331, IV, do TST fundamenta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços que se beneficia da força de trabalho. 6. A empresa em recuperação judicial não está isenta da multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme reafirmado pelo Tema 139 do TST. 7. Pagamentos variáveis baseados em metas e indicadores possuem natureza de comissão, sendo devidos os reflexos em RSR, nos termos da Súmula 27 do TST. 8. A prova da regularidade dos depósitos de FGTS é encargo da empregadora (Súmula 461 do TST). 9. Os juros e a correção monetária de créditos trabalhistas contra empresa em recuperação judicial devem ser limitados à data do pedido de processamento da recuperação, observando-se os termos do plano de recuperação homologado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso do reclamante não provido e recurso da reclamada provido em parte. Tese de julgamento: 1. Registros de ponto com variabilidade gozam de presunção de veracidade, cabendo ao empregado a prova de fraude. 2. A recuperação judicial não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. 3. Os juros e correção monetária de créditos concursais devem observar a data do ajuizamento da recuperação judicial, respeitando o plano de recuperação homologado. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º, 467, 477, § 8º, 818, I; Lei nº 11.101/2005, art. 59; CPC, art. 927, III. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 27, Súmula 331, IV, Súmula 461; TST, Tema 139; TRT5, Proc. 0000549-71.2020.5.05.0025. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DE SOUZA REIS
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