Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0000998-96.2026.5.18.0141 AUTOR: CLAUDINEI FRUHAUF RÉU: SIMAK LOCACAO SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bdc766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II.DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo e, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDINEI FRUHAUF contra SIMAK LOCACAO SERVICOS S.A para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: - horas extras pelo não cômputo dos minutos residuais, considerados aqueles excedentes a 10 minutos diários, com reflexos; - adicional noturno relativo às horas prorrogadas, com reflexos; - horas extras pela inobservância da hora ficta noturna, inclusive no tocante às horas prorrogadas, com reflexos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Os créditos deferidos serão apurados mediante regular liquidação de Sentença. A fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizo a DEDUÇÃO dos valores pagos sob idêntica rubrica, desde que comprovado nos autos. Juros e correção na forma da fundamentação. A reclamada deverá realizar os recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fixado na fundamentação, sob pena de execução. Custas pela reclamada, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro em R$ 22.000,00. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI FRUHAUF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0000998-96.2026.5.18.0141 AUTOR: CLAUDINEI FRUHAUF RÉU: SIMAK LOCACAO SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bdc766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II.DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo e, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDINEI FRUHAUF contra SIMAK LOCACAO SERVICOS S.A para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: - horas extras pelo não cômputo dos minutos residuais, considerados aqueles excedentes a 10 minutos diários, com reflexos; - adicional noturno relativo às horas prorrogadas, com reflexos; - horas extras pela inobservância da hora ficta noturna, inclusive no tocante às horas prorrogadas, com reflexos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Os créditos deferidos serão apurados mediante regular liquidação de Sentença. A fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizo a DEDUÇÃO dos valores pagos sob idêntica rubrica, desde que comprovado nos autos. Juros e correção na forma da fundamentação. A reclamada deverá realizar os recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fixado na fundamentação, sob pena de execução. Custas pela reclamada, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro em R$ 22.000,00. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMAK LOCACAO SERVICOS S.A.