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TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000998-46.2019.5.11.0009 RECLAMANTE: AFRANIO SOUZA MAR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7742cfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a improcedência da ação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, III, do CPC, determino à Secretaria da Vara que: I - certifique nos autos a existência ou inexistência de saldo em conta judicial, nos termos da Recomendação nº 04/2021/SCR; II - não havendo saldo nem qualquer pendência, proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AFRANIO SOUZA MAR
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000998-46.2019.5.11.0009 RECLAMANTE: AFRANIO SOUZA MAR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7742cfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a improcedência da ação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, III, do CPC, determino à Secretaria da Vara que: I - certifique nos autos a existência ou inexistência de saldo em conta judicial, nos termos da Recomendação nº 04/2021/SCR; II - não havendo saldo nem qualquer pendência, proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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