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0000998-29.2022.5.09.0128

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000998-29.2022.5.09.0128 AUTOR: FELIPE EDUARDO DOS SANTOS RÉU: A L G INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469146e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão da petição objeto do id. f821b72 (requerimento de atos executórios). KARLA BOTTEGA HALLBERG p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que: a...o processo do trabalho rege-se pela celeridade e efetividade, garantindo-se ao magistrado ampla liberdade na direção do processo para, inclusive, rejeitar diligências inúteis e protelatórias, nos termos do art. 765 da CLT c/c o art. 139, II e III, do CPC; b...as ferramentas de pesquisa patrimonial para garantia da execução disponibilizadas a esta Especializada (sisbajud, renajud, infojud, cnib, entre outros) já foram devidamente acionadas, restando, todavia, infrutíferas para localização de bens penhoráveis ou efetivação do provimento judicial; c...o princípio da efetividade da execução deve caminhar lado a lado com os princípios da razoabilidade, da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da eficiência administrativa (art. 37 da CF); d...o Poder Judiciário não pode ser transformado em órgão de investigação privada irrestrita, tampouco mover sua máquina operacional e exaurir a força de trabalho da Secretaria com atos manifestamente inócuos que em nada contribuem para a satisfação do crédito, atuando como investigador do credor; e....embora a Justiça do Trabalho atue de forma ativa, cabe ao autor/credor impulsionar o processo de forma racional e diligente, adotando medidas voltadas à localização de bens passíveis de constrição e indicando aqueles que possam garantir a execução; f...a reiteração automática de requerimentos sem a efetiva demonstração de alteração na situação econômica do(s) réu(s) importa em sobrecarga desnecessária à Serventia Judiciária, atentando contra a razoável duração do processo de toda a coletividade de jurisdicionados (art. 5º, LXXVIII, da CF); g...o teor do artigo 139, IV, do CPC, que autoriza ao juiz a adoção de medidas atípicas para o cumprimento de ordem judicial, inclusive na fase de cumprimento da sentença e no processo de execução, e o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 47 Seção Especializada do TRT da 9ª Região; Acolho em parte os requerimentos deduzidos pelo autor na petição de id. f821b72 para determinar à Secretaria as seguintes diligências em nome do(s) devedor(es): a...junto à Receita Federal do Brasil, via infojud, cópia dos relatórios e-Financeira do devedor ADILSON APARECIDO DE OLIVEIRA dos últimos 4 anos, para localização de ativos dos devedores não abrangidos pelo sisbajud; b...o bloqueio de cartões de crédito de titularidade do réu ADILSON APARECIDO DE OLIVEIRA, bem como a proibição de concessão de novos cartões até o pagamento integral desta execução; Para cumprimento desta ordem, afasto o sigilo fiscal dos réus para fins de instrução desta demanda executória e determino o cadastramento eletrônico da presente ordem no Banco Central de Brasil (www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), para que seja encaminhada às instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional, as quais deverão efetivar a ordem de bloqueio dos cartões de crédito pertencentes aos réus ora referidos, bem como observar a vedação de emissão de novos cartões de crédito até que sobrevenha determinação judicial em sentido contrário. Protocolada a ordem, aguardem-se as respostas das instituições financeiras pelo prazo de 1mês. 2. Rejeito as demais diligências, notadamente em relação à expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/PR para prestar informações acerca do cadastro municipal do imóvel situado na Avenida do Rosário, nº 245, Centro, Santa Lucia - Pr, CEP 85.795-000, seja porque as informações urbanísticas e características físicas de imóvel (lote, quadra, inscrição municial) submetem-se ao princípio da publicidade e podem ser requeridas pelo próprio autor ou seu advogado junto ao Setor de Tributação da Prefeitura (Certidão de Dados Cadastrais ou Espelho do IPTU), seja porque o exequente não comprovou dificuldade ou impossibilidade na obtenção das informações. Ademais, o bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um executado, com base no art. 139, IV, do CPC, é medida drástica e só pode ser imposta após o esgotamento dos meios típicos de execução, no caso de haver indícios de fraude, ocultação ou blindagem de patrimônio, e não como medida de natureza "punitiva". 3. Com o resultado de todas as diligências, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, data em que iniciará o prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT). CASCAVEL/PR, 31 de agosto de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE EDUARDO DOS SANTOS

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