Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000998-19.2026.5.18.0102 AUTOR: MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa5614 proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação de ID d887d83, o Autor não concorda com a nomeação do Sr. perito médico Francisco Barreto Filho, porque afirma que sua especialidade é em Urologia. Requer a destituição do Dr. Francisco e nomeação de perito especializado em Oftalmologia para o presente caso. Pois bem. Em razão do pedido de declínio da Dra. Luciana Cunha do Prado, especialista em Oftalmologia, este Juízo diligenciou na busca de profissional que atendesse à mesma especialidade e se dispusesse a realizar a perícia nesta Comarca. Embora existam diversos profissionais com especialidade em Oftalmologia em Rio Verde, isso não significa que todos estejam habilitados para a realização de perícias judiciais. Nas diligências realizadas, foi localizada apenas a Dra. Luciana Cunha do Prado, que, conforme dito, solicitou o declínio. Ademais, embora constem, na relação de peritos cadastrados no âmbito do Eg. TRT18 profissionais com especialidade em Oftalmologia, estes não estão disponíveis para atuação nesta Comarca. Não tendo sido localizado profissional disponível nesta Comarca, foi nomeado o Dr. Francisco Barreto Filho, especialista em perícia judicial médica, que possui conhecimento técnico para a análise do caso e é profissional de confiança deste Juízo. Ressalte-se que a avaliação pericial será realizada com base nos elementos técnicos pertinentes ao caso, inclusive nos exames e demais documentos médicos que deverão ser apresentados pelo Autor ao perito por ocasião da perícia. Desse modo, indefiro o requerimento. Aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. Com a entrega dos laudo pericial, inclua-se o feito em pauta para audiência de instrução, momento em que as partes serão intimadas para ciência e para que se manifestem acerca dos laudos periciais, no prazo de cinco dias. Intime-se o Autor. RIO VERDE/GO, 02 de setembro de 2026. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000998-19.2026.5.18.0102 AUTOR: MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa5614 proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação de ID d887d83, o Autor não concorda com a nomeação do Sr. perito médico Francisco Barreto Filho, porque afirma que sua especialidade é em Urologia. Requer a destituição do Dr. Francisco e nomeação de perito especializado em Oftalmologia para o presente caso. Pois bem. Em razão do pedido de declínio da Dra. Luciana Cunha do Prado, especialista em Oftalmologia, este Juízo diligenciou na busca de profissional que atendesse à mesma especialidade e se dispusesse a realizar a perícia nesta Comarca. Embora existam diversos profissionais com especialidade em Oftalmologia em Rio Verde, isso não significa que todos estejam habilitados para a realização de perícias judiciais. Nas diligências realizadas, foi localizada apenas a Dra. Luciana Cunha do Prado, que, conforme dito, solicitou o declínio. Ademais, embora constem, na relação de peritos cadastrados no âmbito do Eg. TRT18 profissionais com especialidade em Oftalmologia, estes não estão disponíveis para atuação nesta Comarca. Não tendo sido localizado profissional disponível nesta Comarca, foi nomeado o Dr. Francisco Barreto Filho, especialista em perícia judicial médica, que possui conhecimento técnico para a análise do caso e é profissional de confiança deste Juízo. Ressalte-se que a avaliação pericial será realizada com base nos elementos técnicos pertinentes ao caso, inclusive nos exames e demais documentos médicos que deverão ser apresentados pelo Autor ao perito por ocasião da perícia. Desse modo, indefiro o requerimento. Aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. Com a entrega dos laudo pericial, inclua-se o feito em pauta para audiência de instrução, momento em que as partes serão intimadas para ciência e para que se manifestem acerca dos laudos periciais, no prazo de cinco dias. Intime-se o Autor. RIO VERDE/GO, 02 de setembro de 2026. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.