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0000997-71.2025.5.18.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000997-71.2025.5.18.0101 AUTOR: DAVID GONCALVES DE JESUS RÉU: LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e550387 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que os presentes autos não tramitam na modalidade “Juízo 100% digital”, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/12/2026 14:20, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. Ficam as partes intimadas a comparecer perante à Sala de Sessões da 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE- GO na Alameda Paulo Roberto Cunha, nº 625, Qd. 3, Lt. 3, Jardim Neves, Rio Verde - GO, CEP 75.901-651, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, relativa à ação trabalhista supramencionada. Caberá aos respectivos procuradores proceder à intimação por meio hábil [e-mail, WhatsApp ou outro meio eficaz] dos respectivos clientes, devendo comunicar eventual impossibilidade de intimação mediante comprovação, presumindo-se a intimação até 5 dias antes da audiência após esse prazo. No caso de ausência da parte, será aplicada a pena de confissão ficta [Súmula 74 do Eg. TST], salvo justificativa plausível comprovada no prazo de dois úteis após a audiência. As partes deverão comprovar a intimação de suas testemunhas por meio hábil [carta convite, e-mail, WhatsApp, carta com AR etc.] até 3 dias úteis antes da audiência, sob pena de preclusão e de se presumir a desistência da oitiva de testemunha [arts. 825 e 845 da CLT e 455 do CPC, este aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho - arts. 769 da CLT e 15 do CPC]; Conforme Art. 282, §1º do PGC, caso a parte e/ou testemunha resida fora da Sede do Juízo, seu depoimento poderá ser prestado por videoconferência desde que requerido pelo patrono no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de aplicação dos efeitos legais relativos às suas respectivas ausências. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVID GONCALVES DE JESUS

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000997-71.2025.5.18.0101 AUTOR: DAVID GONCALVES DE JESUS RÉU: LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e550387 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que os presentes autos não tramitam na modalidade “Juízo 100% digital”, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 15/12/2026 14:20, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. Ficam as partes intimadas a comparecer perante à Sala de Sessões da 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE- GO na Alameda Paulo Roberto Cunha, nº 625, Qd. 3, Lt. 3, Jardim Neves, Rio Verde - GO, CEP 75.901-651, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, relativa à ação trabalhista supramencionada. Caberá aos respectivos procuradores proceder à intimação por meio hábil [e-mail, WhatsApp ou outro meio eficaz] dos respectivos clientes, devendo comunicar eventual impossibilidade de intimação mediante comprovação, presumindo-se a intimação até 5 dias antes da audiência após esse prazo. No caso de ausência da parte, será aplicada a pena de confissão ficta [Súmula 74 do Eg. TST], salvo justificativa plausível comprovada no prazo de dois úteis após a audiência. As partes deverão comprovar a intimação de suas testemunhas por meio hábil [carta convite, e-mail, WhatsApp, carta com AR etc.] até 3 dias úteis antes da audiência, sob pena de preclusão e de se presumir a desistência da oitiva de testemunha [arts. 825 e 845 da CLT e 455 do CPC, este aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho - arts. 769 da CLT e 15 do CPC]; Conforme Art. 282, §1º do PGC, caso a parte e/ou testemunha resida fora da Sede do Juízo, seu depoimento poderá ser prestado por videoconferência desde que requerido pelo patrono no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de aplicação dos efeitos legais relativos às suas respectivas ausências. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA

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