Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Distribuição
Processo 0000997-58.2026.5.18.0191 distribuído para VARA DO TRABALHO DE MINEIROS na data 07/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300141200000085368342?instancia=1
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS CumPrSe 0000997-58.2026.5.18.0191 REQUERENTE: DANIELE SILVA DIAS REQUERIDO: BRF S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE BRF S.A.: Trata-se de pedido de execução provisória da sentença proferida nos autos do processo nº 0001018-68.2025.5.18.0191, atualmente em grau de recurso. Procede-se, neste ato, à inclusão do procurador da reclamada, conforme habilitação constante dos autos principais. Nos termos do artigo 899 da CLT, a execução provisória é admitida no processo do trabalho. Trata-se, contudo, de execução de natureza precária, subordinada à reversibilidade do provimento jurisdicional e limitada, em regra, à prática de atos constritivos, sem levantamento ou liberação de valores antes do trânsito em julgado. A execução provisória não possui caráter satisfativo imediato, mas meramente conservatório, devendo seus atos observar a possibilidade de modificação ou reforma da decisão no grau recursal, o que impõe cautela na condução do feito. Por fim, consoante previsto no Provimento CGJT nº 02, de 08/07/21, havendo o trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará somente os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva. Esses arquivos, diga-se de passagem, são aqueles que serão publicados após a propositura desta ação. E os autos principais serão remetidos ao arquivo. Feitas essas considerações, defere-se o processamento desta execução provisória. Embora digitais, os autos da execução provisória não replicam automaticamente o conteúdo integral do processo principal. Assim, para adequada liquidação e futura prática dos atos executivos, impõe-se a correta instrução destes autos. Intime-se a parte requerida para tomar ciência e para que verifique a exatidão das peças juntadas ao processo, no prazo de 05 dias. Na ausência de documentos, deverá identificar e realizar a respectiva juntada. Observa-se que o cálculo da liquidação já foi apresentado por DANIELE SILVA DIAS à fl. 4403. Decorrido o prazo de cinco dias para manifestação sobre a formação da carta de sentença, a Secretaria deverá intimar a reclamada para, querendo, impugnar o cálculo no prazo de oito dias. Ressalto que, consoante previsto no Provimento CGJT nº 02, de 08/07/21, com o trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará nestes autos somente os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva. E os autos principais serão remetidos ao arquivo. Uma via desta decisão será automaticamente anexada aos autos principais (a Secretaria deverá lançar alerta nos autos principais a fim de noticiar a propositura desta execução provisória)." MINEIROS/GO, 08 de setembro de 2026. VALENA PRUDENTE BITENCOURT RAMOS
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.