2026-09-16 · TJSP
Processo 0000997-53.2026.8.26.0266 (apensado ao processo 1006069-38.2025.8.26.0266) (processo principal 1006069-38.2025.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudinei Ferreira de Souza - Visto. Fls. 18/19. A decisão proferida neste incidente de cumprimento de sentença alinhadaa ao título judicial em execução, cujo ponto nodal destaco: "respeitada a prescrição quinquenal e eventual desconto do montante a ser repetido, caso tenha havido a restituição do imposto de renda". Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada, conheço do embargos de declaração e rejeito-o Em prosseguimento, ao exequente para lançar os descontos relativos aos valores já restituídos administrativamente consoante as declarações de imposto de renda, isto em obediência ao título judicial em cumprimento. Adianta-se que o abatimento é devido, posto que a retenção aqui controvertida informada ao Fisco Federal como "simples imposto retido na fonte" e, naquela esfera, do tanto quanto recolhido, parte restituída ao contribuinte. Prazo: 15 (quinze) dias Int. - ADV: JANAINA NOGUEIRA BRAZ DA SILVA (OAB 417337/SP), EVERALDO BRAZ DA SILVA (OAB 501200/SP)