Publicações do processo

0000997-32.2026.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000997-32.2026.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Emerson Fogaça dos Santos - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE comunicando a extinção da RPV e arquive-se. Int. - ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000997-32.2026.8.26.0079/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Vanderli Aparecida Peppe Del Poço - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito efetuado diretamente na conta do requerente/exequente comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE comunicando a extinção da RPV e arquive-se. Int. - ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)

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