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0000997-29.2026.5.09.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ETCiv 0000997-29.2026.5.09.0411 EMBARGANTE: TEREZINHA BARSCZ EMBARGADO: PALMIRO RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63bd445 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. RENATA BERTI ROCHA MENDES Servidora DESPACHO 1 - Referem-se os presentes embargos de terceiro, opostos pela embargante TEREZINHA BARSCZ (CPF 354.943.959-87), ao bem imóvel correspondente à unidade 13 do Bloco A do Conjunto Residencial Floresta, correspondente à matrícula nº 47.883, situado no Município de Matinhos/PR, do CRI de Matinhos, sobre o qual recaiu indisponibilidade nos autos da ação trabalhista nº 0238300-31.2005.5.09.0411, em trâmite perante este Juízo. 2 - Compulsando os autos, verifica-se a regularidade de representação conforme instrumento acostado sob o Id. 5321906 (fl. 14). 3 - Defiro a SUSPENSÃO dos atos de execução em relação ao bem objeto dos embargos (art. 678, CPC), restando acolhido, desta forma, o pedido liminar. 4 - CERTIFIQUE-SE nos autos principais o ajuizamento dos presentes Embargos de Terceiro, bem como que foi deferida a suspensão dos atos executórios em relação ao imóvel identificado como unidade 13 do Bloco A do Conjunto Residencial Floresta, correspondente à matrícula nº 47.883, situado no Município de Matinhos/PR, do CRI de Matinhos, objeto de indisponibilidade, conforme certidão do imóvel anexada no Id. 24ee88e (fls. 21-22), por determinação deste Juízo. 5 - CADASTREM-SE os Advogados constituídos pela parte embargada nos autos principais, devendo os Advogados regularizarem a representação processual oportunamente. 6 - Cite-se o embargado PALMIRO RAMOS (CPF 621.658.109-06) para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC. PARANAGUA/PR, 07 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PALMIRO RAMOS

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ETCiv 0000997-29.2026.5.09.0411 EMBARGANTE: TEREZINHA BARSCZ EMBARGADO: PALMIRO RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63bd445 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. RENATA BERTI ROCHA MENDES Servidora DESPACHO 1 - Referem-se os presentes embargos de terceiro, opostos pela embargante TEREZINHA BARSCZ (CPF 354.943.959-87), ao bem imóvel correspondente à unidade 13 do Bloco A do Conjunto Residencial Floresta, correspondente à matrícula nº 47.883, situado no Município de Matinhos/PR, do CRI de Matinhos, sobre o qual recaiu indisponibilidade nos autos da ação trabalhista nº 0238300-31.2005.5.09.0411, em trâmite perante este Juízo. 2 - Compulsando os autos, verifica-se a regularidade de representação conforme instrumento acostado sob o Id. 5321906 (fl. 14). 3 - Defiro a SUSPENSÃO dos atos de execução em relação ao bem objeto dos embargos (art. 678, CPC), restando acolhido, desta forma, o pedido liminar. 4 - CERTIFIQUE-SE nos autos principais o ajuizamento dos presentes Embargos de Terceiro, bem como que foi deferida a suspensão dos atos executórios em relação ao imóvel identificado como unidade 13 do Bloco A do Conjunto Residencial Floresta, correspondente à matrícula nº 47.883, situado no Município de Matinhos/PR, do CRI de Matinhos, objeto de indisponibilidade, conforme certidão do imóvel anexada no Id. 24ee88e (fls. 21-22), por determinação deste Juízo. 5 - CADASTREM-SE os Advogados constituídos pela parte embargada nos autos principais, devendo os Advogados regularizarem a representação processual oportunamente. 6 - Cite-se o embargado PALMIRO RAMOS (CPF 621.658.109-06) para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC. PARANAGUA/PR, 07 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA BARSCZ

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