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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000996-98.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: RODRIGO FERREIRA ALVES RECLAMADO: AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRICOLAS DA AMAZONIA LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: RODRIGO FERREIRA ALVES Expediente enviado por outro meio Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 07/10/2026 09:55 horas, na sala de audiências da 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA, localizada no endereço RUA CLAUDIO SANDERS, 677 (ANTIGA ESTRADA DO MAGUARI), 2º ANDAR, CENTRO, ANANINDEUA - PA. A audiência acima designada realizar-se-á de forma TELEPRESENCIAL, franqueado o comparecimento pessoal de partes, patronos e testemunhas ao Fórum Trabalhista de Ananindeua para participação na assentada. Em caso de participação de forma remota, deverão se fazer presentes na sala de espera virtual desta 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua (link abaixo) no horário acima designado e, ali estando, aguardar o pregão da sessão para recebimento de orientações de acesso à sala de audiências virtual. Registre-se que a audiência ocorrerá no ambiente da plataforma Zoom. LINK para acesso: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/84394046622?pwd=N0dTbEkrSkFEZ0IrT2RHN1ZhWVNRdz09 ID da Sala: 843 9404 6622 Senha (caso solicitada): 9xmA4rY0 (Observar distinção de maiúsculas e minúsculas. Último caractere da senha é o número “zero”). É de inteira responsabilidade das partes/patronos/testemunhas prover equipamentos e conexão de internet em qualidade que suporte a sua participação em audiência telepresencial. Em sendo constatada dificuldade de manuseio dos dispositivos eletrônicos, instabilidade de conexão de internet e/ou inadequação do ambiente em que posicionado o participante, ficam previamente cientes da sujeição à aplicação das penalidades processuais cabíveis (arquivamento, confissão e/ou indeferimento de produção de prova testemunhal). Nessa audiência, V.Sa. poderá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do(a) reclamante implicará no arquivamento da ação (Art. 844 da CLT), estando sujeito ainda ao recolhimento de custas processuais. ANANINDEUA/PA, 04 de setembro de 2026. RAFAEL DE LIMA AMARANTE Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERREIRA ALVES
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