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TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única
Processo 0000996-96.2024.8.26.0538 (processo principal 1000769-94.2021.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Nivaldo Rossin Júnior - Edilson Luiz Voltarelli - Informado nos autos a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas processuais finais a serem recolhidas, uma vez que as despesas processuais pertinentes já foram recolhidas por ocasião do ingresso do incidente, observando-se o disposto na Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JOÃO RICARDO DE CASTRO BARBOSA DO AMARAL (OAB 305449/SP), LUIS FELIPE ALVES (OAB 344531/SP)
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