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0000996-74.2026.5.08.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000996-74.2026.5.08.0119 RECLAMANTE: ARLINDO ALVES CORREA RECLAMADO: L S BRASIL KAYAT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b44156 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - Pje 1. O reclamante requer a desistência, conforme #id:dd5c115, da presente reclamação trabalhista; 2. O Juízo homologa a desistência, extinguindo o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Novo CPC, sem resolução do mérito; 3. Custas pelo reclamante no importe de R$ 449,53, calculadas sobre o valor da causa, de cujo pagamento fica isento(a), nos termos do § 3º do Artigo 790, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Anote-se a dispensa dos recolhimentos para efeitos estatísticos do desempenho da Vara. 5- Exclua-se o processo de pauta de audiências. 6- Dê-se ciência e arquivem-se os autos. A publicação desta Sentença no DJEN tem força de intimação às partes. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L S BRASIL KAYAT LTDA - CONSORCIO LIBERDADE

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000996-74.2026.5.08.0119 RECLAMANTE: ARLINDO ALVES CORREA RECLAMADO: L S BRASIL KAYAT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b44156 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - Pje 1. O reclamante requer a desistência, conforme #id:dd5c115, da presente reclamação trabalhista; 2. O Juízo homologa a desistência, extinguindo o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Novo CPC, sem resolução do mérito; 3. Custas pelo reclamante no importe de R$ 449,53, calculadas sobre o valor da causa, de cujo pagamento fica isento(a), nos termos do § 3º do Artigo 790, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Anote-se a dispensa dos recolhimentos para efeitos estatísticos do desempenho da Vara. 5- Exclua-se o processo de pauta de audiências. 6- Dê-se ciência e arquivem-se os autos. A publicação desta Sentença no DJEN tem força de intimação às partes. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO ALVES CORREA

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