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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0000996-60.2026.8.16.0100(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Jaime Souza Pinto Sampaio Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU E REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO COLEGIADA – INOCORRÊNCIA - ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS DE MANEIRA CLARA E OBJETIVA. EMBARGANTE QUE PRETENDE REDISCUTIR O MÉRITO – MERO INCONFORMISMO. REITERAÇÃO DE EMBARGOS COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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