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TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
Processo 0000996-46.2024.8.26.0102 (apensado ao processo 1001836-10.2022.8.26.0102) (processo principal 1001836-10.2022.8.26.0102) - Liquidação por Arbitramento - Cláusulas Abusivas - João Carlos Gomes - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ana Beatriz Silva Campos - Vistos. Desde logo, autorizo o levantamento dos honorários em favor da perita. Expeça-se o necessário. Intime-se a perita para que responda os pedidos de esclarecimentos e complementação de fls. 113/114 e 115/116. Desde logo, determino que a profissional atenda ao pleito de fls. 113/114, deixando de incluir em compensação o crédito de honorários advocatícios sucumbenciais, cujo credor é o próprio advogado e não qualquer das partes, devendo tal parcela ser calculada e indicada de forma destacada. Com a manifestação da perita, nova vista às partes e tornem-me para decisão da fase de liquidação. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 78403/RS), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 78403/RS), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP)
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