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TJAM · Vara Única da Comarca de Envira - Cível · Decisão
Diante do exposto: a) DETERMINO à Secretaria que, no prazo de 05 (cinco) dias, certifique se houve regular intimação da parte autora acerca da decisão de mov. 7.1 e se foi cumprida a determinação de comparecimento pessoal, conferência dos documentos originais e ratificação da procuração e da declaração de hipossuficiência; b) NÃO HAVENDO nos autos comprovação de regular intimação ou de cumprimento da providência, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que cumpra integralmente a decisão de mov. 7.1, comparecendo à Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munida de seus documentos pessoais originais, a fim de proceder à conferência documental e à ratificação pessoal da procuração e da declaração de hipossuficiência; c) ADVIRTA-SE a parte autora de que o não atendimento da determinação, após regular intimação, poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, conforme já consignado no mov. 7.1; d) REGULARIZADA a representação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação (mov. 8.1) e os documentos dos movs. 8.2 a 8.7, especialmente quanto às preliminares suscitadas, à impugnação ao valor da causa, ao pedido de retificação do polo passivo, à existência e validade do contrato nº 032770054914, à contratação digital e aos registros de cobrança, facultando-se, no mesmo prazo, a indicação fundamentada das provas que pretenda produzir; e) POSTERGO a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento posterior à regularização da representação processual e ao contraditório sobre a defesa e os documentos, ressalvada a superveniência de fato novo que justifique reexame imediato; f) CUMPRIDAS as determinações, ou certificado o decurso dos prazos correspondentes, voltem os autos conclusos para decisão. CUMPRA-SE.
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