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TJSP · Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Processo 0000996-32.2025.8.26.0063 (processo principal 1000492-43.2024.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mariana Cristina Victorino - - Paulo Eduardo Melillo - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e que será regida pelas cláusulas e condições de fls. 79/82. Expeça-se em favor dos exequentes mandado para levantamento de R$725,22. O saldo remanescente deverá ser restituído ao executado. Após, aguarde-se o cumprimento total da avença (CPC, artigo 922) no prazo, cabendo ao credor comunicar eventual descumprimento. Escoado o prazo do acordo sem informação sobre o inadimplemento da dívida, fica desde já advertido o credor que será presumido o seu cumprimento e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
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