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0000996-31.2025.5.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000996-31.2025.5.06.0001 RECLAMANTE: DAIANA MELO DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO LAR DO NENEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d80558 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação ajuizada por DAIANA MELO DA SILVA contra a Reclamada ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN, na forma da fundamentação. Honorários periciais médicos e de engenheiro de segurança do trabalho pelo Reclamante, conforme acima arbitrado a serem requisitados junto ao Tribunal Regional do Trabalho. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas de R$352,34, pela Reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$17.617,17), porém dispensadas na forma do parágrafo 3º, do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA MELO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000996-31.2025.5.06.0001 RECLAMANTE: DAIANA MELO DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO LAR DO NENEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d80558 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação ajuizada por DAIANA MELO DA SILVA contra a Reclamada ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN, na forma da fundamentação. Honorários periciais médicos e de engenheiro de segurança do trabalho pelo Reclamante, conforme acima arbitrado a serem requisitados junto ao Tribunal Regional do Trabalho. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas de R$352,34, pela Reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$17.617,17), porém dispensadas na forma do parágrafo 3º, do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR DO NENEN

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