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0000996-22.2025.8.25.0043

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Maruim · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202574001004 NÚMERO ÚNICO: 0000996-22.2025.8.25.0043 EXEQUENTE : DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE ADV. : DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE - OAB: 4745-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE MARUIM ADV. : ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE MARUIM PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO EM DESACORDO COM O ART. 3º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO, ADOTANDO EXCLUSIVAMENTE OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 3º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.

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