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0000996-10.2017.5.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000996-10.2017.5.09.0007 AUTOR: LUIZ CARLOS CECCON RÉU: XLOG EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6309d50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara. ARIH PEIXOTO DA CUNHA Servidor DESPACHO 1. Ante o teor do v. acórdão de #id:abea067, que reconheceu o imóvel em questão como bem de família, determino ao Oficial do Serviço de Registro de Imóveis de Pinhais que proceda ao cancelamento da penhora registrada no R-14 da matrícula 15.285, determinada nos autos da carta precatória 0000170-65.2025.5.09.0245, extraída destes autos principais. O presente despacho servirá como ofício. Encaminhe-se via Malote Digital. 2. Intime-se a parte exequente para que indique meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido "in albis", terá início o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Ressalte-se ser desnecessária a prévia suspensão da execução, prevista no art. 40, da Lei 6.830/80, conforme atual entendimento prevalecente na Seção Especializada deste E. Tribunal (AP 0000049-17.2017.5.09.0019, Relator ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR, julgado em 24/01/2025). CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS CECCON

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