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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000995-93.2025.5.08.0129 RECLAMANTE: FABIO ALVES COSTA RECLAMADO: CONSORCIO PONTE RIO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef2e27 proferido nos autos. DESPACHO 1. Homologo os cálculos de ID. ff6a52a para que produzam seus legais e jurídicos efeitos; 2. Nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o cálculo, no prazo comum de 08 dias; 3. Expirado o prazo acima, a reclamada deverá, no prazo de 48 horas e independentemente de nova intimação, integralizar o valor da condenação, de R$88.042,11 (oitenta e oito mil, quarenta e dois reais e onze centavos), mediante depósito judicial. Custas já recolhidas no id d5d7ed5. 4. Confirmado o pagamento e expirado o prazo legal, libere-se ao reclamante o valor de seu crédito líquido, conforme cálculo ora homologado, recolhendo-se em seguida os consectários legais; 5. Registrem-se os pagamentos no PJE; 6. Não existindo pendências, retornem os autos para sentença de extinção da execução. 7. A publicação do inteiro teor deste despacho no DJEN valerá como ato de intimação às partes. MARABA/PA, 03 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PONTE RIO TOCANTINS
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000995-93.2025.5.08.0129 RECLAMANTE: FABIO ALVES COSTA RECLAMADO: CONSORCIO PONTE RIO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef2e27 proferido nos autos. DESPACHO 1. Homologo os cálculos de ID. ff6a52a para que produzam seus legais e jurídicos efeitos; 2. Nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o cálculo, no prazo comum de 08 dias; 3. Expirado o prazo acima, a reclamada deverá, no prazo de 48 horas e independentemente de nova intimação, integralizar o valor da condenação, de R$88.042,11 (oitenta e oito mil, quarenta e dois reais e onze centavos), mediante depósito judicial. Custas já recolhidas no id d5d7ed5. 4. Confirmado o pagamento e expirado o prazo legal, libere-se ao reclamante o valor de seu crédito líquido, conforme cálculo ora homologado, recolhendo-se em seguida os consectários legais; 5. Registrem-se os pagamentos no PJE; 6. Não existindo pendências, retornem os autos para sentença de extinção da execução. 7. A publicação do inteiro teor deste despacho no DJEN valerá como ato de intimação às partes. MARABA/PA, 03 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES COSTA
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