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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0000995-74.2026.8.26.0366 (processo principal 1000877-52.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Izabel Silva dos Santos - BANCO BRADESCO S/A - - Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - - Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais - - União Seguradora S/A Vida e Previdência - - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Valor do débito: R$ 21.060,42 atualizado em 14/08/2026. Tome-se ciência da petição e documentos de fls. 45/47, por meio dos quais a executada Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. noticia a realização de depósito judicial e requer a extinção do feito. Anote-se. A análise da suficiência do depósito e de eventual quitação ficará reservada para momento oportuno, após manifestação da exequente. Considerando que a regularização cadastral das partes e respectivos patronos já foi promovida, bem como que o cumprimento de sentença encontra-se devidamente instruído com memória discriminada do débito, prossiga-se. Intimem-se os executados Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda., Asenas Associação dos Servidores Públicos Nacionais, e União Seguradora S/A Vida e Previdência., na pessoa de seus respectivos advogados constituídos, para que efetuem o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Fica consignado que o depósito noticiado pela executada Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. será oportunamente considerado para fins de abatimento do débito, caso reconhecida sua vinculação e suficiência. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 445735/SP), ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 445735/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), KÁTIA SILVA DOS SANTOS (OAB 387617/SP), KÁTIA SILVA DOS SANTOS (OAB 387617/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 341225/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 341225/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 341225/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 341225/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 341225/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 341225/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB 542547/SP), POLYANNA PIMENTEL MUNIZ (OAB 29855/ES), WILLIANS FERNANDES SOUSA (OAB 14608/ES)
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