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0000995-63.2026.5.21.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Distribuição

    Processo 0000995-63.2026.5.21.0043 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de Natal na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300106300000026464000?instancia=1

  2. Intimação

    TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000995-63.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: MARIA GECILENY COSMO DINIZ E OUTROS (1) RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5c153 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial e os documentos que a acompanham identificam como única parte reclamante MARIA GECILENY COSMO DINIZ, não havendo, em seu conteúdo, qualquer referência a EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE, tampouco documentos ou pedidos formulados em seu nome. Não obstante, constata-se que EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE foi indevidamente incluído na autuação do processo como segundo reclamante, em manifesta desconformidade com os elementos constantes dos autos. A autuação deve refletir, com exatidão, os sujeitos processuais indicados na petição inicial, em observância aos princípios da segurança jurídica, regularidade processual e congruência entre os registros processuais e a demanda efetivamente proposta. Dessa forma, tratando-se de evidente erro material na autuação, determino à Secretaria da Vara que proceda à retificação dos dados cadastrais no sistema PJe-JT, excluindo-se EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE do polo ativo, mantendo-se como única reclamante MARIA GECILENY COSMO DINIZ. Efetuada a retificação, inclua-se o feito em pauta, observadas as providências necessárias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SEBASTIAO BANDEIRA LEITE - MARIA GECILENY COSMO DINIZ

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