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0000995-32.2024.8.17.2650

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Glória do Goitá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0000995-32.2024.8.17.2650 AUTOR(A): VILMA CAVALCANTE DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE CHA DE ALEGRIA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 248243898, conforme transcrito abaixo: "[...] Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por VILMA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, mantendo a sentença de ID 236325048 em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Glória do Goitá/PE, 29 de julho de 2026. ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito" GLÓRIA DO GOITÁ, 9 de setembro de 2026. URUBATAN JOSE MALTA CARDOSO Diretoria Reg. da Zona da Mata

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