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0000995-07.2010.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77adcf3 proferido nos autos. DESPACHO Ante os termos do acórdão de id f32c512 e em razão do Tema 1232, instauro Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em razão de pretender a parte autora o reconhecimento sucessão de empregadores. Uma vez instaurado o incidente, ficam suspensos os demais atos processuais que não sejam referentes ao incidente. Citem-se as empresas: -COPACABANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA -SUNSOLEIL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA -LIDER CORRETORA DE SAÚDE LTDA -PLANO DE AUTO GESTAO EM SAUDE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -MEDICAL RIO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA nos endereços constantes do PJ-e e do INFOJUD (se diversos), para contestar(em) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma do art. 855-A da CLT, c/c art. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, devendo se manifestar(em) e requer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Cumpra-se por mandado. Retornando negativos os mandados em razão de local incerto e não sabido dos sócios, citem-se por edital, ficando autorizada desde já a secretaria a intimar também por E-carta caso o mandado volte não cumprido por tratar-se de área de risco. Paralelamente, intimem-se as reclamadas para se manifestar no prazo legal de 15 dias. Após, decorridos os prazos, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA GOL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - GOL CORRETORA DE SEGUROS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77adcf3 proferido nos autos. DESPACHO Ante os termos do acórdão de id f32c512 e em razão do Tema 1232, instauro Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em razão de pretender a parte autora o reconhecimento sucessão de empregadores. Uma vez instaurado o incidente, ficam suspensos os demais atos processuais que não sejam referentes ao incidente. Citem-se as empresas: -COPACABANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA -SUNSOLEIL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA -LIDER CORRETORA DE SAÚDE LTDA -PLANO DE AUTO GESTAO EM SAUDE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -MEDICAL RIO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA nos endereços constantes do PJ-e e do INFOJUD (se diversos), para contestar(em) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma do art. 855-A da CLT, c/c art. 133 a 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, devendo se manifestar(em) e requer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Cumpra-se por mandado. Retornando negativos os mandados em razão de local incerto e não sabido dos sócios, citem-se por edital, ficando autorizada desde já a secretaria a intimar também por E-carta caso o mandado volte não cumprido por tratar-se de área de risco. Paralelamente, intimem-se as reclamadas para se manifestar no prazo legal de 15 dias. Após, decorridos os prazos, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELCIO ERNANDES

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