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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000994-98.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: SUZANA BRENDA COUTO MARQUES LIMA RECLAMADO: CPS CIA. DE PRODUCAO SUSTENTAVEL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7178d91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III CONCLUSÃO ISTO POSTO, E considerando os fundamentos da sentença, que são parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada. Custas pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da concessão da gratuidade judiciária (art. 790, § 3º, da CLT). Notifiquem-se as partes. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZANA BRENDA COUTO MARQUES LIMA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000994-98.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: SUZANA BRENDA COUTO MARQUES LIMA RECLAMADO: CPS CIA. DE PRODUCAO SUSTENTAVEL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7178d91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III CONCLUSÃO ISTO POSTO, E considerando os fundamentos da sentença, que são parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada. Custas pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da concessão da gratuidade judiciária (art. 790, § 3º, da CLT). Notifiquem-se as partes. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CPS CIA. DE PRODUCAO SUSTENTAVEL S.A.
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