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TRT6 · 11ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000994-94.2026.5.06.0011 RECLAMANTE: PAULO RODRIGO DA SILVA RECLAMADO: PROJETO METRA IGARASSU EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e81627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A ausência de documentos essenciais, sobretudo os necessários para a adequada identificação da parte autora, configura irregularidade insanável e obsta o prosseguimento do feito. A formação válida do processo exige o atendimento aos requisitos previstos nos arts. 319, II, e 320 do CPC. Dessa forma, face à inércia da parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, c/c o art. 321, parágrafo único do CPC. Custas pela parte autora, no importe de R$ 439,94, calculadas sobre o valor da causa (R$ 21.997,00), dispensadas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se o(a) demandante. Exclua-se o processo da pauta de audiência. Após decorrido o prazo recursal, sem manifestação da parte, arquivem-se os autos. A presente sentença segue eletronicamente assinada pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RODRIGO DA SILVA
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