Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad02c9a proferido nos autos. Vistos, etc. Consultado o andamento do processo 0918541-48.2023.8.19.0001, verifico que o último despacho proferido, ora anexado sob o id: cd0f092, determinou o prosseguimento do inventário pelo rito solene, assim, aguarde-se. Por outro lado, consultado o SISCONDJ, foram localizadas três contas judiciais: -1600128504235 - R$1.750,62 (26/04/2019) - bloqueio BacenJud/SAAB em desfavor de Serviços de Hemoterapia da Gávea. -1200130701083 - R$13.208,15 (28/04/2025) - valor transferido pela 66ª VT/RJ em razão de saldo da Ré Serviços de Hemoterapia da Gávea no processo 0125000-42.2009.5.01.0066 ofertado no e-Garimpo. -4600103556519 - R$584,92 (03/07/2019, 29/08/2019 e 11/09/2019) - valores bloqueados da Ré Maria Elisa Ferreira de Lima (id: 176eefa). Assim, quitado parcialmente o crédito exequendo, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-se a 1ª e a 4ª Rés, esta por edital, para, no prazo de 48 horas, ter ciência de que serão liberados os competentes alvarás. Viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários no prazo de 05 dias (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA
- HEMONET - SERVICOS DE HEMOTERAPIA EIRELI - EPP
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad02c9a proferido nos autos. Vistos, etc. Consultado o andamento do processo 0918541-48.2023.8.19.0001, verifico que o último despacho proferido, ora anexado sob o id: cd0f092, determinou o prosseguimento do inventário pelo rito solene, assim, aguarde-se. Por outro lado, consultado o SISCONDJ, foram localizadas três contas judiciais: -1600128504235 - R$1.750,62 (26/04/2019) - bloqueio BacenJud/SAAB em desfavor de Serviços de Hemoterapia da Gávea. -1200130701083 - R$13.208,15 (28/04/2025) - valor transferido pela 66ª VT/RJ em razão de saldo da Ré Serviços de Hemoterapia da Gávea no processo 0125000-42.2009.5.01.0066 ofertado no e-Garimpo. -4600103556519 - R$584,92 (03/07/2019, 29/08/2019 e 11/09/2019) - valores bloqueados da Ré Maria Elisa Ferreira de Lima (id: 176eefa). Assim, quitado parcialmente o crédito exequendo, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-se a 1ª e a 4ª Rés, esta por edital, para, no prazo de 48 horas, ter ciência de que serão liberados os competentes alvarás. Viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários no prazo de 05 dias (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA GODINHO DA SILVA