Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000994-84.2025.5.09.0128 AUTOR: JULIANE DE PAULA RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8626cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos recursos ordinários interpostos pelas partes. LARISSA BRUNA CASSOL p/Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Verificados os pressupostos de admissibilidade recursais, recebo os recursos ordinários interpostos pela autora (id. 9060e86) e pelo réu (id. d117b27), determinando seu regular processamento. Intime-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 9ª Região. CASCAVEL/PR, 03 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000994-84.2025.5.09.0128 AUTOR: JULIANE DE PAULA RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8626cf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos recursos ordinários interpostos pelas partes. LARISSA BRUNA CASSOL p/Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Verificados os pressupostos de admissibilidade recursais, recebo os recursos ordinários interpostos pela autora (id. 9060e86) e pelo réu (id. d117b27), determinando seu regular processamento. Intime-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 9ª Região. CASCAVEL/PR, 03 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANE DE PAULA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.