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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - 4ª Vara Cível
Processo 0000994-58.2026.8.26.0344 (processo principal 1012701-74.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Renovação de Matrícula - Inadimplência - Lilian Sousa Nakao - Associação de Ensino de Marília Ltda - 3. Destarte, diante das manifestações de fls. 08/12, 13/15 e 19/22, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil. 4. Após o trânsito em julgado, autorizo o levantamento do valor depositado nas fls. 11/12 ( R$-2.757,62) da seguinte forma: a) o valor de R$-192,10 referente às custas da fase de cumprimento de sentença, devendo a Serventia proceder o levantamento para fins de quitação da respectiva DARE, certificando-se nos autos, b) o valor remanescente de R$-2.565,52 em favor da nobre advogada exequente, com os devidos acréscimos legais. 4.1 Também autorizo o levantamento do valor depositado nas fls. 21/22 (R$-84,76) em favor da nobre advogada-exequente com os devidos acréscimos legais. 5. Providencie a Exequente o formulário MLe devidamente preenchido em 15 dias. 6. Após o pagamento do valor de eventuais custas processuais conforme determinação acima, arquivem-se os autos, com a conferência e cumprimento dos atos de praxe.P.I.C. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)