Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0000994-41.2025.5.05.0631 RECORRENTE: ANA CAROLINE LEITE CASTRO RECORRIDO: TATIANE APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000994-41.2025.5.05.0631 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECLAMADO PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. A interpretação conjunta dos artigos 790 e 899, §10 da CLT, dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC e do artigo 1º da Lei nº 7.115/83, conduzem ao entendimento que a gratuidade judiciária abrange a isenção das custas e do depósito recursal e, ainda, que pode ser concedida em favor de qualquer parte do processo, não apenas ao empregado, mas também ao empregador, desde que a parte requerente atenda aos requisitos necessários para o deferimento do pedido. No caso de que se cuida, a reclamada recorrente é pessoa física e declarou sua condição de hipossuficiência econômica, através de declaração assinada de próprio punho, não demonstrando a parte autora que o a parte adversa reúne condições de demandar, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Como consequência, a reclamada está isenta do ônus de realizar o preparo judicial. Benefício que se concede. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA PROVIDO PARCIALMENTE. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINE LEITE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0000994-41.2025.5.05.0631 RECORRENTE: ANA CAROLINE LEITE CASTRO RECORRIDO: TATIANE APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000994-41.2025.5.05.0631 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECLAMADO PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. A interpretação conjunta dos artigos 790 e 899, §10 da CLT, dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC e do artigo 1º da Lei nº 7.115/83, conduzem ao entendimento que a gratuidade judiciária abrange a isenção das custas e do depósito recursal e, ainda, que pode ser concedida em favor de qualquer parte do processo, não apenas ao empregado, mas também ao empregador, desde que a parte requerente atenda aos requisitos necessários para o deferimento do pedido. No caso de que se cuida, a reclamada recorrente é pessoa física e declarou sua condição de hipossuficiência econômica, através de declaração assinada de próprio punho, não demonstrando a parte autora que o a parte adversa reúne condições de demandar, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Como consequência, a reclamada está isenta do ônus de realizar o preparo judicial. Benefício que se concede. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA PROVIDO PARCIALMENTE. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANE APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS