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0000994-06.2026.5.18.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000994-06.2026.5.18.0191 AUTOR: HERMES PEREIRA DO AMARAL RÉU: MILTON FRIES (ESPÓLIO DE) Data da audiência: 28/09/2026 08:20 Acesso à sala de audiência ZOOM: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/81148114068 Orientações para participação pelo ZOOM:http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica HERMES PEREIRA DO AMARAL intimado(a) ao comparecimento, na pessoa do respectivo procurador, na AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, na data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados os procedimentos previstos nos artigos 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: o não comparecimento à audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT; é de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade. MINEIROS/GO, 08 de setembro de 2026. VALENA PRUDENTE BITENCOURT RAMOS Intimado(s) / Citado(s) - HERMES PEREIRA DO AMARAL

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000994-06.2026.5.18.0191 AUTOR: HERMES PEREIRA DO AMARAL RÉU: MILTON FRIES (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d66076 proferida nos autos. DECISÃO (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) HERMES PEREIRA DO AMARAL ajuizou ação em face de MILTON FRIES, com pedido de nulidade parcial de cláusula de acordo homologado e restabelecimento, em tutela provisória, da pensão mensal nele prevista. Verifico que o acordo homologado no processo nº 0139100-41.2009.5.18.0191 estabeleceu o pagamento mensal de 2,15 salários mínimos por período vitalício ou até que o reclamante completasse 70 anos, conforme o evento que ocorresse primeiro. A cessação relatada coincide com o termo final previsto no título judicial. A pretensão busca suprimir essa limitação e ampliar a obrigação pactuada, o que afasta, neste exame inicial, a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC. O pedido da inicial também suscita possível inadequação da via eleita, pois o art. 831, parágrafo único, da CLT e a Súmula 259 do TST reservam à ação rescisória a impugnação do termo de conciliação homologado. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória. Além disso, o PJe indica que MILTON FRIES faleceu antes do ajuizamento e, portanto, não possui capacidade para integrar a relação processual. Diante disso, fica HERMES PEREIRA DO AMARAL intimado para, no prazo de cinco dias, emendar a inicial a fim de indicar corretamente o inventariante ou administrador provisório do espólio de MILTON FRIES, ou os respectivos sucessores, conforme a situação sucessória, com a qualificação e o endereço necessários à notificação. No mesmo prazo, o autor deverá manifestar-se sobre a coisa julgada, a adequação da via eleita, a Súmula 259 do TST, a competência funcional para eventual ação rescisória e o prazo previsto no art. 975 do CPC. O descumprimento acarretará o indeferimento da petição inicial. Retiro o processo da pauta de audiência do dia 28/09/2026. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação do autor. MINEIROS/GO, 08 de setembro de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HERMES PEREIRA DO AMARAL

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