Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000994-04.2017.5.09.0892 AUTOR: VANIA LUCIA FORTI FRANCISCO RÉU: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bea77 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos #id:b1188ad e #id:e5b420f. VANESSA MENDES FIGUEIREDO Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO As partes protocolaram acordo parcial no #id:32c9c41, em cuja avença constou como forma de pagamento a dação em pagamento dos imóveis de matrículas 95.401, 94.879, 94.975, 94.976, de propriedade da executada LISIANE TERESINHA KUNST, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para a exequente, com o intento de quitar parcialmente a execução, cujo valor atualizado é de R$ 3.760.101,22, comprometendo-se a exequente a transferir referida propriedade à empresa terceira ACS PARTICIPAÇÕES SS LTDA. Embora tenha sido atribuído o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) à avença, verificou-se que, conforme certificado no #id:e5b420f, um imóvel similar (isso considerado apenas o apartamento) está à venda por R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), portanto quase R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a mais do que o convencionado pelas partes. Considerando que o valor atualizado da execução é de R$ 3.760.101,22, e que há verbas de terceiros pendentes de quitação no presente feito (contribuições sociais, despesas cartorárias, honorários contábeis, imposto de renda e custas), é dever deste Juízo velar pela regularidade dos negócios jurídicos realizados pelas partes e postos à chancela do Poder Judiciário. Assim, com fundamento no art. 139 do CPC c/c art. 765 da CLT, determino a expedição de Carta Precatória para que seja procedida a avaliação dos imóveis objeto das matrículas 95.401, 94.879, 94.975, 94.976, de propriedade da executada LISIANE TERESINHA KUNST, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça informar também a existência de eventuais coproprietários e/ou terceiro possuidor. Cumprida a diligência e devolvida a Carta Precatória, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias úteis. Após, voltem os autos conclusos para análise. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANIA LUCIA FORTI FRANCISCO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000994-04.2017.5.09.0892 AUTOR: VANIA LUCIA FORTI FRANCISCO RÉU: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bea77 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos #id:b1188ad e #id:e5b420f. VANESSA MENDES FIGUEIREDO Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO As partes protocolaram acordo parcial no #id:32c9c41, em cuja avença constou como forma de pagamento a dação em pagamento dos imóveis de matrículas 95.401, 94.879, 94.975, 94.976, de propriedade da executada LISIANE TERESINHA KUNST, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para a exequente, com o intento de quitar parcialmente a execução, cujo valor atualizado é de R$ 3.760.101,22, comprometendo-se a exequente a transferir referida propriedade à empresa terceira ACS PARTICIPAÇÕES SS LTDA. Embora tenha sido atribuído o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) à avença, verificou-se que, conforme certificado no #id:e5b420f, um imóvel similar (isso considerado apenas o apartamento) está à venda por R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), portanto quase R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a mais do que o convencionado pelas partes. Considerando que o valor atualizado da execução é de R$ 3.760.101,22, e que há verbas de terceiros pendentes de quitação no presente feito (contribuições sociais, despesas cartorárias, honorários contábeis, imposto de renda e custas), é dever deste Juízo velar pela regularidade dos negócios jurídicos realizados pelas partes e postos à chancela do Poder Judiciário. Assim, com fundamento no art. 139 do CPC c/c art. 765 da CLT, determino a expedição de Carta Precatória para que seja procedida a avaliação dos imóveis objeto das matrículas 95.401, 94.879, 94.975, 94.976, de propriedade da executada LISIANE TERESINHA KUNST, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça informar também a existência de eventuais coproprietários e/ou terceiro possuidor. Cumprida a diligência e devolvida a Carta Precatória, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias úteis. Após, voltem os autos conclusos para análise. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO LUIS KUNST - MARCIO COSTA - ARTECOLA EXTRUSAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - GATRON PULTRUSAO EM PLASTICOS S/A - LISIANE TERESINHA KUNST - RODRIGO BRUSCATO COSTA - ARTECOLA QUIMICA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDUARDO RENATO KUNST - M COSTA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI - GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A - ARTEFLEX EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.