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0000994-04.2017.5.09.0892

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000994-04.2017.5.09.0892 AUTOR: VANIA LUCIA FORTI FRANCISCO RÉU: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bea77 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos #id:b1188ad e #id:e5b420f. VANESSA MENDES FIGUEIREDO Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO As partes protocolaram acordo parcial no #id:32c9c41, em cuja avença constou como forma de pagamento a dação em pagamento dos imóveis de matrículas 95.401, 94.879, 94.975, 94.976, de propriedade da executada LISIANE TERESINHA KUNST, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para a exequente, com o intento de quitar parcialmente a execução, cujo valor atualizado é de R$ 3.760.101,22, comprometendo-se a exequente a transferir referida propriedade à empresa terceira ACS PARTICIPAÇÕES SS LTDA. Embora tenha sido atribuído o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) à avença, verificou-se que, conforme certificado no #id:e5b420f, um imóvel similar (isso considerado apenas o apartamento) está à venda por R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), portanto quase R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a mais do que o convencionado pelas partes. Considerando que o valor atualizado da execução é de R$ 3.760.101,22, e que há verbas de terceiros pendentes de quitação no presente feito (contribuições sociais, despesas cartorárias, honorários contábeis, imposto de renda e custas), é dever deste Juízo velar pela regularidade dos negócios jurídicos realizados pelas partes e postos à chancela do Poder Judiciário. Assim, com fundamento no art. 139 do CPC c/c art. 765 da CLT, determino a expedição de Carta Precatória para que seja procedida a avaliação dos imóveis objeto das matrículas 95.401, 94.879, 94.975, 94.976, de propriedade da executada LISIANE TERESINHA KUNST, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça informar também a existência de eventuais coproprietários e/ou terceiro possuidor. Cumprida a diligência e devolvida a Carta Precatória, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias úteis. Após, voltem os autos conclusos para análise. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANIA LUCIA FORTI FRANCISCO

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000994-04.2017.5.09.0892 AUTOR: VANIA LUCIA FORTI FRANCISCO RÉU: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bea77 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos #id:b1188ad e #id:e5b420f. VANESSA MENDES FIGUEIREDO Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO As partes protocolaram acordo parcial no #id:32c9c41, em cuja avença constou como forma de pagamento a dação em pagamento dos imóveis de matrículas 95.401, 94.879, 94.975, 94.976, de propriedade da executada LISIANE TERESINHA KUNST, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para a exequente, com o intento de quitar parcialmente a execução, cujo valor atualizado é de R$ 3.760.101,22, comprometendo-se a exequente a transferir referida propriedade à empresa terceira ACS PARTICIPAÇÕES SS LTDA. Embora tenha sido atribuído o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) à avença, verificou-se que, conforme certificado no #id:e5b420f, um imóvel similar (isso considerado apenas o apartamento) está à venda por R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), portanto quase R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a mais do que o convencionado pelas partes. Considerando que o valor atualizado da execução é de R$ 3.760.101,22, e que há verbas de terceiros pendentes de quitação no presente feito (contribuições sociais, despesas cartorárias, honorários contábeis, imposto de renda e custas), é dever deste Juízo velar pela regularidade dos negócios jurídicos realizados pelas partes e postos à chancela do Poder Judiciário. Assim, com fundamento no art. 139 do CPC c/c art. 765 da CLT, determino a expedição de Carta Precatória para que seja procedida a avaliação dos imóveis objeto das matrículas 95.401, 94.879, 94.975, 94.976, de propriedade da executada LISIANE TERESINHA KUNST, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça informar também a existência de eventuais coproprietários e/ou terceiro possuidor. Cumprida a diligência e devolvida a Carta Precatória, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias úteis. Após, voltem os autos conclusos para análise. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO LUIS KUNST - MARCIO COSTA - ARTECOLA EXTRUSAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - GATRON PULTRUSAO EM PLASTICOS S/A - LISIANE TERESINHA KUNST - RODRIGO BRUSCATO COSTA - ARTECOLA QUIMICA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDUARDO RENATO KUNST - M COSTA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI - GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A - ARTEFLEX EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

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