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0000993-81.2021.8.19.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Guapimirim- Cartório da 2ª Vara · Decisão

    Id. 959 - Homologo a prestação de contas a que se refere. Id. 971 - Considerando que o insumo pretendido não está abarcado pelas teses fixadas nos Temas nº 6 e nº 1.234 do STF sobre fornecimento de medicamentos, nos termos da jurisprudência abaixo colacionada, e diante da notícia de descumprimento da obrigação que foi imposta aos executados, corroborada pelo documento de id. 889, defiro o sequestro da verba pública. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Fornecimento de insumos de saúde: fórmula alimentar e fraldas. Síndrome da criança hipotônica. Autor, que atualmente tem 18 anos de idade, tinha apenas 8 anos à época da distribuição da ação. Descumprimento reiterado da ordem judicial. Bloqueio de verbas públicas em R$ 6.253,12, nas contas dos réus, via SISBAJUD, suficiente para quatro meses de tratamento. É possível o bloqueio de verbas públicas com objetivo de garantir o fornecimento de medicamentos e insumos indispensáveis ao tratamento da parte, sem que importe em violação do princípio da execução menos gravosa. Súmula 117 do TJRJ: A penhora on line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor . Súmula nº 178 do TJERJ: Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas. Inaplicabilidade dos Temas nº 6 e nº 1.234 do STF, sobre fornecimento de medicamentos. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (0055533-65.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO - Julgamento: 04/11/2025 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela. Autora que objetiva o fornecimento de fraldas geriátricas tamanho G, absorventes geriátricos, loção Dersani e luvas de procedimento. Diagnóstico de encefalopatia. Tutela deferida. Sentença de procedência. Apelo da autora. Sentença extra petita declarada nula, pois deferiu medicamentos ao invés de insumos. Julgamento imediato na forma do art. 1.013, §3°, II, do CPC. Direito à saúde constitucionalmente previsto no art. 196 da CF. Inaplicabilidade do Tema nº 1.234, do STF. Fornecimento dos insumos sem determinação de marca comercial, podendo ser substituída a loção específica por loção hidratante com a mesma base. Condenação de ambos os réus nas custas e honorários advocatícios, metade cada um, em R$600,00. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA. (0801720-36.2022.8.19.0052 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO - Julgamento: 21/10/2025 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) Assim, EXPEÇA-DE MANDADO DE SEQUESTRO, a ser cumprido pelo OJA plantonista, no BANCO BRADESCO, AGÊNCIA Nº 0855, NA CONTA DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM executado nº 26060-6, a fim de que o valor de R$ 10.101,24 (menor orçamento em id. 982) seja DESTE TRANSFERIDO DIRETAMENTE EM FAVOR DA CONTA INFORMADA nos autos (Banco Itaú, agência 7856, conta corrente nº 00544-7, de titularidade de JANE COELHO ALVES, CPF nº 204.807.847-87 - id. 698), NO PRAZO MÁXIMO DE 01 HORA, cujo comprovante pode ser enviado pelo gerente AO E-MAIL DA VARA com menção ao número do processo (gua02vara@tjrj.jus.br), sob pena de imposição de multa pessoal ao gerente destinatário da diligência, além de outras sanções cabíveis. Deverá o OJA plantonista qualificar o gerente da agência destinatária, com número de CPF e RG. Faça-se constar do mandado todas as informações supracitadas. Registre-se que parte a autora deve comprovar nos autos a compra dos insumos com a juntada das notas fiscais, no prazo de 05 dias. Ciência à DP e aos executados.

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca de Guapimirim- Cartório da 2ª Vara · Despacho

    ID. 966 - Aguarde-se pelo prazo postulado.

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