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TJPR · Vara Cível de Terra Roxa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: mmpc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000993-42.2019.8.16.0168 Processo: 0000993-42.2019.8.16.0168 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Bem de Família (Voluntário) Valor da Causa: R$26.917,08 Exequente(s): Marcela Leila Rodrigues da Silva Vales Executado(s): VERONICA KATH representado(a) por MAYARA ESTER SZLACHTA DESPACHO 1. Intime-se o executado para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, esclareça se tem interesse na extinção do processo por abandono da causa pela exequente, nos termos do art. 485, §6º do CPC. 2. Havendo manifestação em sentido positivo, fica desde já determinada a intimação da exequentepara suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, §1º do CPC, sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito. 3. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
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