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0000993-34.2025.5.05.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 24ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000993-34.2025.5.05.0024 REQUERENTE: MARIO CLAUDIO PEREIRA VENANCIO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cc47a proferido nos autos. 1 – Indefiro o requerido na petição de id 9863b99 uma vez que se trata de execução provisória apenas para fins de liquidação do julgado. O pedido de concessão de benefício da justiça gratuita será apreciado quando do julgamento da impugnação. Observe-se que não serão liberados valores. Considerando os termos da decisão de id fab2771 (tópico iv), as ações com quantias ilíquidas ficam ressalvadas da suspensão (Stay Period). Diante disso determino o prosseguimento do feito até a definição acerca da liquidação do julgado. Ciência às partes. 2 – Aguarde-se o laudo pericial. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO CLAUDIO PEREIRA VENANCIO

  2. Intimação

    TRT5 · 24ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000993-34.2025.5.05.0024 REQUERENTE: MARIO CLAUDIO PEREIRA VENANCIO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cc47a proferido nos autos. 1 – Indefiro o requerido na petição de id 9863b99 uma vez que se trata de execução provisória apenas para fins de liquidação do julgado. O pedido de concessão de benefício da justiça gratuita será apreciado quando do julgamento da impugnação. Observe-se que não serão liberados valores. Considerando os termos da decisão de id fab2771 (tópico iv), as ações com quantias ilíquidas ficam ressalvadas da suspensão (Stay Period). Diante disso determino o prosseguimento do feito até a definição acerca da liquidação do julgado. Ciência às partes. 2 – Aguarde-se o laudo pericial. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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