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0000993-29.2025.5.10.0013

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Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000993-29.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: EDSON DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: LEANDRO OLIVEIRA FE, SKS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO PARA CONSTRUCAO LTDA, LOTUS 402N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, 116 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31835e1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos. O Reclamante em sua manifestação requereu o indeferimento da retificação do polo recursal da petição de Id. 8395374, interposta pela 3ª. Reclamada, alegando que o depósito recursal e o recolhimento de custas processuais foram efetuados pela 4ª. Reclamada. Ainda, em suas contrarrazões arguiu a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário da LOTUS 402N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por deserção. INDEFIRO o requerimento, uma vez que, embora o recolhimento tenha sido realizado pela 4ª Reclamada, o preparo refere-se ao presente feito e foi efetuado dentro do prazo legal. Ressalte-se que esta decisão é proferida em sede de juízo primeiro de admissibilidade, não vinculando o Egrégio Tribunal Regional, a quem compete o exame definitivo dos pressupostos recursais. Intimem-se as partes. Subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação dos Recursos Ordinários interpostos, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SKS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO PARA CONSTRUCAO LTDA - 116 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - LOTUS 402N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000993-29.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: EDSON DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: LEANDRO OLIVEIRA FE, SKS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO PARA CONSTRUCAO LTDA, LOTUS 402N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, 116 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31835e1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos. O Reclamante em sua manifestação requereu o indeferimento da retificação do polo recursal da petição de Id. 8395374, interposta pela 3ª. Reclamada, alegando que o depósito recursal e o recolhimento de custas processuais foram efetuados pela 4ª. Reclamada. Ainda, em suas contrarrazões arguiu a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário da LOTUS 402N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por deserção. INDEFIRO o requerimento, uma vez que, embora o recolhimento tenha sido realizado pela 4ª Reclamada, o preparo refere-se ao presente feito e foi efetuado dentro do prazo legal. Ressalte-se que esta decisão é proferida em sede de juízo primeiro de admissibilidade, não vinculando o Egrégio Tribunal Regional, a quem compete o exame definitivo dos pressupostos recursais. Intimem-se as partes. Subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação dos Recursos Ordinários interpostos, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE OLIVEIRA SILVA

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