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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000992-84.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ELISABETH ALMEIDA PIRES ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB SP159038) EXECUTADO: YENNY PAZ CLEMENTE ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA CARAJILESCOV PIRES (OAB SP339839) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1- Inicialmente, cumpra a serventia a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes via sistema SPCJud, conforme determinado (evento 49). 2- Após cumprido o item anterior, fica deferida a suspensão da execução e da prescrição por um ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, inicia-se a contagem do prazo para prescrição intercorrente (§4º do mesmo dispositivo legal). Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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