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0000992-75.2015.5.22.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000992-75.2015.5.22.0105 AUTOR: LAERCIO DE ARAUJO BARBOSA RÉU: SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b89023 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. Considerando o transcurso do prazo da citação por edital do sócio executado EDEN MASSAAKI TERADA, sem pagamento, garantia da execução ou manifestação nos autos, prossiga-se com a execução em seu desfavor, conforme determinado na sentença de Id. e1b0b46. Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado por meio do SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Infrutífera a diligência, prossiga-se com as demais pesquisas patrimoniais cabíveis. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COX CONSTRUCAO BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000992-75.2015.5.22.0105 AUTOR: LAERCIO DE ARAUJO BARBOSA RÉU: SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b89023 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. Considerando o transcurso do prazo da citação por edital do sócio executado EDEN MASSAAKI TERADA, sem pagamento, garantia da execução ou manifestação nos autos, prossiga-se com a execução em seu desfavor, conforme determinado na sentença de Id. e1b0b46. Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado por meio do SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Infrutífera a diligência, prossiga-se com as demais pesquisas patrimoniais cabíveis. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO DE ARAUJO BARBOSA

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