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0000992-67.2026.5.19.0010

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Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 3ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000992-67.2026.5.19.0010 EXEQUENTE: VANESSA SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e11de proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, diante da complexidade dos cálculos, do acúmulo de serviço e da priorização das sentenças líquidas, sugiro a V.Exca. a nomeação de um perito contábil para elaboração dos cálculos.Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 28 de agosto de 2026. NILSON DE SOUZA BOMFIM JUNIOR Assessor DESPACHO 1. Ante à complexidade da demanda, à certidão acima e à divergência entre os valores apurados pelas partes, fundamentado pelo art. § 6º do art. 879 da CLT, decido nomear o(a) expert Betanea Santos Canuto para, no prazo de 20 dias, apresentar laudo pericial em consonância com a coisa julgada. 2. O(A) perito(a) ao elaborar a conta deverá observar o que determina o Provimento 01/2018, alterado pelo 04/2018, da Secretaria da Corregedoria Regional do TRT 19ª. 3. Deve-se observar os valores das contribuições previdenciárias do empregado e empregador em conformidade com a legislação pertinente. Atente-se que não deve ser inserida a contribuição de terceiro como devido pela reclamada, Justiça do Trabalho não é competente para perseguir tal execução. 4. Notifique-se o(a) perito(a). MACEIO/AL, 28 de agosto de 2026. SARA VICENTE MONTORO CHAGAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE ALAGOAS - VANESSA SANTOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT19 · 3ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000992-67.2026.5.19.0010 EXEQUENTE: VANESSA SANTOS DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e11de proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, diante da complexidade dos cálculos, do acúmulo de serviço e da priorização das sentenças líquidas, sugiro a V.Exca. a nomeação de um perito contábil para elaboração dos cálculos.Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 28 de agosto de 2026. NILSON DE SOUZA BOMFIM JUNIOR Assessor DESPACHO 1. Ante à complexidade da demanda, à certidão acima e à divergência entre os valores apurados pelas partes, fundamentado pelo art. § 6º do art. 879 da CLT, decido nomear o(a) expert Betanea Santos Canuto para, no prazo de 20 dias, apresentar laudo pericial em consonância com a coisa julgada. 2. O(A) perito(a) ao elaborar a conta deverá observar o que determina o Provimento 01/2018, alterado pelo 04/2018, da Secretaria da Corregedoria Regional do TRT 19ª. 3. Deve-se observar os valores das contribuições previdenciárias do empregado e empregador em conformidade com a legislação pertinente. Atente-se que não deve ser inserida a contribuição de terceiro como devido pela reclamada, Justiça do Trabalho não é competente para perseguir tal execução. 4. Notifique-se o(a) perito(a). MACEIO/AL, 28 de agosto de 2026. SARA VICENTE MONTORO CHAGAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA

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