Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Central de Audiências Iniciais do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0000992-45.2026.5.06.0005 RECLAMANTE: KACIA REGINA GOMES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d83ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção à petição de #id:127cae7 e ao teor do documento retro, fica indeferido o pleito de adiamento da audiência, tendo em vista a informação dos Correios de que a entrega da notificação inicial ao reclamado se deu em 2/9/2026. Sendo assim, verifica-se que houve observância do interstício mínimo legal. Aguarde-se, pois, a realização da audiência inicial designada, com o dever de comparecimento das partes. Dê-se ciência. /CSCL RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
TRT6 · Central de Audiências Iniciais do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0000992-45.2026.5.06.0005 RECLAMANTE: KACIA REGINA GOMES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d83ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção à petição de #id:127cae7 e ao teor do documento retro, fica indeferido o pleito de adiamento da audiência, tendo em vista a informação dos Correios de que a entrega da notificação inicial ao reclamado se deu em 2/9/2026. Sendo assim, verifica-se que houve observância do interstício mínimo legal. Aguarde-se, pois, a realização da audiência inicial designada, com o dever de comparecimento das partes. Dê-se ciência. /CSCL RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. TATYANA DE SIQUEIRA ALVES PEREIRA RODRIGUES ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KACIA REGINA GOMES DA SILVA